A “Associação Procure Saber”, comandando pela mulher de Caetano Veloso, Paula Lavigne, criticou e rebateu em carta aberta, a posição do CISAC e de Jean Michel Jarre, seu atual presidente, com relação à carta de 30/07 (assinada por Jarre e por seus 4 vice-presidentes internacionais) e enviada diretamente a Presidenta da República do Brasil, Dilma Rousseff, pedindo um veto à nova lei de direitos autorais. Na carta, o “Procure Saber”, trata Jean Michel Jarre de forma ofensiva, chamando ele e a associação de soberbos e arrogantes !
O “Procure Saber”, foi criado por vários artistas brasileiros como Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque, Djavan e Roberto Carlos, que se desligou do grupo após desentendimento internoem novembro. Suaprincipal bandeira é a não publicação de biografias (não autorizadas) de artistas. O caso já está na justiça a muito tempo.
A carta do “Procure Saber”, pode ser vista (e baixada em inglês) em PDF aqui:
http://infojustice.org/wp-content/uploads/2013/08/Reply-CISAC.pdf
A tradução está aqui embaixo:
Brasília, 5 de Agosto de 2013
Ao Sr. Jean Michel Jarre, Presidente da CISAC,
Nós, autores e intérpretes musicais do Brasil, não poderíamos nos sentir menos representados do que fomos por sua surpreendente carta à Presidenta da República Federativa do Brasil, Dilma Roussef, a quem já enviamos uma cópia desta resposta,devidamente traduzida para o português.
É no mínimo curioso que um autor estrangeiro sinta-se indicado para falar à nossa Presidenta “no interesse dos criadores artísticos do mundo”, julgando que sua opinião sobre o estado das coisas no Brasil possa se sobrepor àquela de Roberto Carlos, Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque, Erasmo Carlos, Djavan, Ivan Lins, Marisa Monte, Lenine e dezenas de outros grandes arrecadadores e artistas do primeiro time, dos mais variados gêneros e gerações, que subscrevem a presente carta como associados das entidades abaixo assinadas. Todos eles participaram dos debates sobre o Projeto de Lei do Senado 129 de 2012 e o apoiam.
Assim como é heterodoxa sua opinião de que as entidades de gestão coletiva “não representam o interesse público”. Não é este o entendimento do Supremo Tribunal Federal do Brasil, que já se manifestou no sentido de que tais associações ocupam espaço verdadeiramente público, ainda que não estatal. E isso é bastante lógico,dado que elas interagem com todo um universo difuso de usuários e uma imensa coletividade de titulares – em exclusivo nome e interesse de quem existem.
Demonstrando ainda arrogância e desconhecimento, sua carta chama o processo legislativo que levou à aprovação do PLS 129 de “opaco” e “antidemocrático”. O PLS é oriundo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e tramitou no Congresso brasileiro durante mais de um ano, percorrendo todas as etapas do processo legislativo. Os próprios representantes do ECAD e de associações foram recebidos pelos parlamentares responsáveis por seu trâmite.
E isso tudo, claro, coroando um processo de quase vinte anos de outras Comissões Parlamentares de Inquérito e seis anos de seminários e audiências promovidos pelo Ministério da Cultura, desembocando em duas consultas públicas de projetos de leis substancialmente assemelhados, no que diz respeito à gestão coletiva, ao PLS 129.
Durante todo esse tempo – em especial quando a maré política parecia soprar em favor do status quo da gestão coletiva brasileira – foi difícil perceber a postura mencionada em sua carta, segundo a qual a CISAC teria “entusiasmo” pela “inovação” e pela “modernização” da gestão coletiva.
Não estamos apenas dispostos a discutir ideias abstratas de mudança – estamos, de fato, promovendo essa discussão há anos. E falamos sozinhos por muito tempo. Foi necessária a aprovação, pelo Parlamento brasileiro, de um projeto de lei para que houvesse uma sinalização de diálogo. Mas a sua carta, infelizmente, não nos fornece muitos subsídios nesse sentido, preferindo investir nos velhos argumentos exagerados – e inverídicos – de sempre.
Não é verdade que o PLS 129 esteja em desacordo com o direito brasileiro no que tange à privacidade e à proteção de dados. Os valores distribuídos individualmente a cada titular seguem como informação protegida. A proteção à pessoa humana está assegurada. Do mesmo modo, não é verdade – e custa, para nós, entender de onde saiu essa ideia, senão de uma leitura muito ligeira – que o PLS 129 promova o banimento das blanket licenses, tampouco “uma fragmentação patrocinada pelo Estado do mercado de licenças”.
Isto é que nos parece uma tentativa de provocar “confusão em massa” – o ambiente perfeito para que o status quo da gestão coletiva brasileira possa reivindicar infinitas “análises de impacto” e outros eufemismos para o adiamento, puro e simples, da modernização que nós – os verdadeiros criadores brasileiros, capazes de falar por nós mesmos – exigimos.
Temos certeza de que o projeto aprovado pelas duas casas do Congresso brasileiro não apenas é capaz de garantir a “predominância cultural” do Brasil como também nosso protagonismo no cenário de mudanças da gestão coletiva mundial. Cada país tem sua história, mas o PLS 129 indica caminhos mais equilibrados, por exemplo, do que aquele sugerido pela proposta de Diretiva da Comunidade Européia, atualmente em discussão – e é, certamente, menos “intervencionista” do que o regime da imensa maioria dos países de onde se originam os associados da CISAC, a começar pela própria França.
Não há”mistério” algum nisso –e só a soberba pode explicar tal desrespeitosa interpretação quanto à manifestação de soberania de um país, como o Brasil, que respeita integralmente todos os tratados internacionais de propriedade intelectual de que é signatário. Essa é a nossa vontade, expressa pelos representantes que nós elegemos, dentro das regras da democracia brasileira.
Associação Procure Saber GAP – Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música
O CISAC ou Jean Michel Jarre não responderam as acusações e ofensas.
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